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Principalmente em épocas de crise econômica, é comum alguns empresários quererem dar uma parada nas atividades da sua empresa, deixando-as, como costumam dizer, “inativas”.
E, no sentido de economizar, não é incomum pedirem para que seus contadores parem a prestação de serviços por conta dessa situação.
No entanto, essa decisão não é sinônimo de economia. Muito pelo contrário: é sinônimo de prejuízos maiores no futuro.
E isto fica mais do que constatado quando nos deparamos com a decisão da SEFAZ-SP de suspender a inscrição estadual de 55.340 empresas contribuintes do ICMS por inatividade presumida.
E por que isso acontece? Na maior parte dos casos pela omissão consecutiva na entrega de GIA (Guias de Informação e Apuração do ICMS), um serviço que é feito pelo contador.
As empresas que tiveram suas inscrições estaduais suspensas, têm o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação no Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico, as declarações não entregues, sob pena de cassação da eficácia da inscrição estadual.
Muitos empresários pensam que, pelo fato da empresa não ter movimento, ela não tem obrigações a serem cumpridas com o fisco. Uma vez aberta e não encerrada regularmente as suas atividades, toda e qualquer empresa continua com a sua personalidade jurídica, sujeita a obrigações e direitos.
Diante desse quadro, fica patente que, antes de tomar qualquer decisão drástica em relação ao seu negócio, converse com o seu contador. Ele lhe dará as melhores sugestões para que você realmente possa diminuir custos imediatos, sem prejuízos posteriores.
Esta sim é uma decisão inteligente e econômica!
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