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O nosso país vive um dos episódios mais vergonhosos da sua história.
Através da “Operação Lava-Jato” e outras medidas deflagradas pela Polícia Federal, os brasileiros assistem atônitos a inúmeros e diários escândalos de corrupção.
E as consequências são nefastas para todos, pois a corrupção diminui os investimentos em prol da sociedade, como saúde, educação, infraestrutura, segurança, habitação, etc.
Por outro lado, é importante que esses fatos venham à tona; que a população fique consciente do que ocorre nos bastidores do poder. Quiçá, sejam esses fatos determinantes para mudar uma cultura arraigada no nosso povo: a cultura de levar vantagem em tudo. Quiçá, o orgulho do “jeitinho brasileiro” seja substituído pela honra de pertencer a uma população habilidosa e criativa na solução dos seus problemas, mas que não perde o foco de coletividade, agindo não somente em prol de si mesmo, mas também em benefício do próximo.
E uma das medidas encontradas pela Receita Federal no sentido de auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro foi a edição da Instrução Normativa RFB n.º 1634/2016, que traz novas disposições sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A principal mudança em relação à legislação anterior é a necessidade de identificação de todas as pessoas que se beneficiam economicamente da empresa. A partir da publicação da referida Instrução Normativa, no cadastro do CNPJ deverá constar todos os beneficiários até o chamado “beneficiário final” que é a pessoa física que detém o controle e administração real da empresa, ou que influencia significativamente nas decisões daquela.
Essa Instrução Normativa tem o objetivo de promover a transparência na identificação de todos os beneficiários de uma empresa.
Outra mudança importante refere-se ao LEI (Legal Entity Identifier), que é um código internacional criado por sugestão do G20 (países que compõem as 20 maiores economias do mundo), para identificar empresas ou entidades que fazem transações financeiras internacionais. Através da nova legislação, o código LEI desse tipo de empresa também deverá constar do cadastro no CNPJ.
Trata-se de uma tendência mundial de coordenação e junção de esforços entre os países que pretendem evitar a sonegação fiscal, a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento de ações terroristas. E essa tendência se tornou ainda mais forte após o escândalo “Panama Papers”.
Outra promessa da Receita Federal com a edição da Instrução Normativa é simplificar e agilizar os procedimentos de abertura, alteração e encerramento; dispensando, por exemplo, a necessidade de DBE ou Protocolo de Transmissão para os estados e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas.
Da nossa parte, resta-nos “torcer” para que a Receita Federal consiga atingir o objetivo da norma.
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