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A substituição tributária (ST) é um assunto polêmico e que gera inúmeras dúvidas.
A partir de 01/01/2018 entrou em vigor o Convênio ICMS do CONFAZ nº 52/2017, que dispõe sobre as novas normas a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS.
Dentre as mudanças está o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), composto por 7 dígitos associados ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que identificará as mercadorias e bens passíveis de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.
O CEST deverá constar dos documentos fiscais (notas fiscais).
As indústrias, importadores e atacadistas já estão cumprindo esta obrigação desde 01/01/2018. E para os demais contribuintes, a obrigatoriedade inicia-se em 01/04/2018.
Portanto, caro cliente, é de máxima importância e urgência a adequação do seu sistema de emissão de nota fiscal para cumprir essa nova exigência.
O CEST está previsto nos anexos do Convênio ICMS do CONFAZ nº 52/2017. Para saber qual corresponde à mercadoria ou bem da sua operação, basta consulta os anexos do convênio ou consultar o site http://www.buscacest.com.br/, informando o NCM da mercadoria.
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