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Registro automático de empresas é disciplinado

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Registro automático de empresas é disciplinado

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 62/19, dia 28, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração estabeleceu os critérios para o registro automático de empresas estabelecido pela Medida Provisória nº 876/19.

Para a concessão automática do deferimento, o empreendedor tem de ter o nome e o endereço da empresa já aprovados. Também precisa utilizar um dos modelos padronizados de contrato social constantes da IN e apresentar os documentos necessários em forma física ou digital. A análise do atendimento às exigências será feita pelas juntas comerciais.

Essa modalidade de registro se aplica a empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada e sociedade limitada. Casos decorrentes de transformação, fusão, cisão ou conversão e integralização de capital com quotas de outra sociedade devem se submeter aos procedimentos padrão de registro.

O registro automático passará a ser concedido somente depois de 90 dias da data da publicação da lei, a partir de 26 de agosto, para que os órgãos envolvidos tenham tempo de se adequar às novas regras.

Fonte: Contas Em Revista - Publicação de 05/06/2019



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